Novos procedimentos para o pedido da CNN em Brasilia

PORTARIA Nº 018, DE 1º DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a emissão eletrônica de Certidões Negativas
e Positivas de Naturalização pela página eletrônica
Institucional do Ministério da Justiça.


O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIV, b, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 8º, Anexo I, do Decreto nº. 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do Artigo 6º da Portaria MJ nº. 1516, de 12 de setembro de 2006, que aprova o Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a emissão de Certidões Negativas ou Positivas de Naturalização por meio da página eletrônica Institucional do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça a expedição das Certidões previstas nesta Portaria.

Art. 2º As Certidões deverão ser requeridas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Justiça.

Art. 3º Excetuando-se o nome dos genitores do requerido, a falta de preenchimento de quaisquer dos dados constantes do formulário a que se refere o artigo anterior obstará a emissão do documento.

Art. 4º Os dados informados são de responsabilidade exclusiva do requerente, ficando este responsável pela eventual inexatidão deles decorrentes.

Art. 5º A expedição das Certidões deverá ser confirmada no endereço eletrônico do Ministério da Justiça, conforme instruções constantes em campo próprio do referido documento.

Art. 6º Fica o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça autorizado a dirimir os casos omissos e as situações especiais decorrentes da prestação do serviço de expedição das Certidões a que se refere esta Portaria.

Art. 7º A Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização serve como instrumento legal para todos os fins de direito, respeitadas as exigências inerentes à finalidade do documento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU TUMA JÚNIOR


Este é o texto retirado do site do Ministério da Justiça que explica o novo procedimento para a emissao da CNN - Certidao Negativa de Naturalizaçao

Portanto desde o dia 02 de julho de 2009 a CNN que é um dos principais documentos para a obtençao da cidadania italiana começou a ser emitido de forma online, diretamente no site do Ministério.

Tao logo o texto foi aprovado, começaram a pipocar no mundo virtual diversas duvidas em relaçao ao procedimento, pois uma vez que o documento passa a ser emitido pela internet, deixa de ter a assinatura do oficial que emitiu a certidao!

E agora, como fazer para legalizar nos escritòrios do Ministério das Relaçoes Exteriores (ERESP, ERESC, EREMINAS, ERERIO), jà que os mesmos geralmente legalizam a assinatura de quem emitiu a certidao???

Nao priemos canico, como diria Chapolim Colorado!!!

Passei metade da tarde de hoje telefonando para os consulados, embaixada, Ministerio das Relaçoes Exteriores, Ministério da Justiça, cartòrios e relato a seguir o passo a passo que me foi passado pelos diversos òrgaos:

PASSO 1 - EMITIR A CERTIDAO

Antes de tudo, voce deve clicar aqui e solicitar sua Certidao Negativa de Naturalizaçao. Voce deve preencher os seguintes campos:

a) Nome interessado: SEU NOME
b) Sexo do interessado: SEU SEXO
c) Grau de parentesco: SEU PARENTESCO COM O ANTENATO ITALIANO
d) Motivo da solicitaçao: ESCOLHER 'Aquisiçao de cidadania'
e) Indicar pais: ESCOLHER 'Itàlia'

Na sessao DADOS DO REQUERIDO

f) Nome: NOME DO SEU ANTENATO ITALIANO
Repare que no lado tem um botao de +. Voce deve clicar neste botao e inserir todas as variaçoes que constam nos documentos. Por exemplo meu antenato chamava-se Giordano Barbiero e nas certidoes brasileiras constavam como Jordao Barbiero. Entao no nome eu coloco Giordano Barbiero e em seguida Jordao Barbiero!
g) Sexo: SEXO DO SEU ANTENATO
h) Nome do pai: SEMPRE DO ANTENATO
i) Nome da mae: IDEM ACIMA
j) Data de nascimento: IDEM ou ano: IDEM
k) Pais de nascimento: ESCOLHER 'Italia'

E finalmente na ultima caixa, digitar os caracteres que estao na caixa colorida e clicar em 'Emitir'

Pronto, caso seu antenato nao tenha se naturalizado brasileiro aparecerà sua linda CNN. Caso contrario o sistema te dirà pra preencher um formulàrio e enviar pelos correios, da mesma forma que antes!

PASSO 2 - IR NUM TABELIONATO DE NOTAS DA CAPITAL

Pois é, segundo o funcionàrio Tiago - do Eresp (Escritòrio de Representaçao do Ministério das Relaçoes Exteriores de SP) pra que eles possam proceder a legalizaçao do documento emitido por via eletronica, o mesmo deve ser levado a um tabelionato - e me indicaram nosso conhecido 27º cartòrio na Av. Sao Luis, 59 - para que seja feito a confirmaçao de autenticidade!

Sempre segundo o ERESP neste carimbo consta mais ou menos o seguinte: 'Atesto que este documento emitido online é autentico' blablabla... Inclusive neste link do Ministerio das Relaçoes Exteriores tem a informaçao sobre isso, na letra "j"

Liguei no 27º cartorio e me confirmaram que é isso mesmo, basta levar o documento que eles procedem com esta confirmaçao e o oficial do cartòrio assina! Porém um dos atentendes me disse que outra forma seria que a propria pessoa que està apresentando a certidao abra a firma no cartòrio e ela mesma assine a certidao! Isso consta também no link acima, na letra "j". Neste mesmo link na letra "k" diz claramente que a certidao deve estar acompanhada da confirmaçao de autenticidade, que pode ser obtida logo apòs a emissao da certidao, na mesma pàgina, bastando clicar em 'Autenticar CNN' e inserir os dados solicitados!!!

PASSO 3 - ENVIAR A CERTIDAO COM O CARIMBO DO CARTORIO AO ERESP (ou o escritorio correspondente do seu estado)

Apòs a certidao estar com a tal confirmaçao de autenticidade, basta enviar a certidao ao escritorio do Ministerio das Relaçoes Exteriores do seu estado que eles legalizarao a assinatura do tabeliao / oficial que assinou a autenticidade.

PASSO 4 - TRADUZIR O DOCUMENTO

Nesta fase continua como antes: levar a certidao jà legalizada pelo ERESP para um tradutor juramentado ou patronato para que seja feita a traduçao para a lingua italiana

PASSO 5 - LEGALIZACAO NO CONSULADO ITALIANO

Também nessa fase nada muda: apòs o documento estar traduzido basta agendar seu atendimento no consulado italiano da sua jurisdiçao para efetuar a legalizaçao e poder vir à Italia reconhecer sua cidadania!!




Ufa, entao é isso, espero que este passo-a-passo ajude os novatos e também aqueles que estao na fase do pedido da CNN. Qualquer duvida ou sugestao deixem como comentàrio, até pra que outros amigos possam acompanhar! E aproveito pra pedir pra quem fizer este novo passo a passo que venha aqui pra nos contar como foi, pois quero sempre lembrar que todas as informaçoes acima foram passadas pelos escritòrios competentes e retiradas do site do Ministério da Justiça!

Quero também deixar aqui registrado meu forte abraço pro nosso querido Secretàrio Nacional de Justiça Romeu Tuma Junior, ao qual acabei de mandar meus agradecimentos e também o agradecimento dos mais de 200.000 amigos que frequentam este blog.

Secretàrio Nacional de Justiça Romeu Tuma Junior

Acabei de conversar com o amigo Mauricio Correali, assessor especial do Tuma Jr. em Brasilia, que ficou extremamente feliz pelo reconhecimento que estamos fazendo a eles e imediatamente repassou ao secretàrio nossos agradecimentos!!!

In bocca al lupo!!!

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