A PARTIR DE AGORA - 03/04/2007 - O CONSULADO DE SP NÃO LEGALIZA MAIS DOCUMENTOS PARA QUEM NÃO TEM PERMESSO SUPERIOR A 3 MESES NA ITÁLIA Leia o texto que consta no site do consulado italiano em SP: AVISO IMPORTANTE A promulgação do Decreto-Lei n. 10 de 15 de fevereiro de 2007, normativa publicada no Diário Oficial n. 38 na mesma data, modifica a precedente disciplina da imigração e da condição do estrangeiro na Itália. Com base em tal normativa, tornaria-se portanto inaplicável a Circular do Ministéiro do Interior n. 28/2002 , que sanciona a obrigação do Comune de proceder à inscrição em seus próprios registros dos descendentes de cidadãos italianos que possuem uma válida permissão de estadia, independente da "duração da mesma" e da finalidade para a qual é concedida. De fato, concretamente, os estrangeiros que se encontram na Itália por motivos de turismo não podem mais obter a permissão de estadia por fins de reconstrução da cidadania. No aguardo da conversão em Lei do Decre