Abril de 2007 - Consulado de SP

Ciao amigos

Estive no consulado italiano em São Paulo para verificar como estão as novas regras sobre a legalização de documentos.

O desrespeito aos cidadãos começa na parte de fora, pois a fila é sempre grande devido ao esquema "terceiro-mundista" que o consulado adota ao fazer a triagem das pessoas. O Carabinieri trava a porta giratória deixando entrar apenas uma pessoa por vez e o restante fica na rua: faça chuva ou faça sol.


Longas filas em frente ao consulado italiano em SP

Após a longa espera finalmente entrei e quando perguntado qual o motivo da minha visita., informei que era para a retirada dos meus documentos que deixei para serem legalizados anteriormente.

Entrei, passei pelo detector de metais e outro funcionàrio perguntou novamente o que eu queria . Repeti (mais uma vez) que estava ali para buscar meus documentos legalizados e me informou que eu seria chamado pelo nome.

Neste momento uu brinquei com o rapaz e perguntei quem era a pessoa responsàvel, pois eu pretendia brigar com ela sobre as legalizações. Ele sorrindo disse que eu podia brigar direto no guichê.

Esperei pouco mais de dez minutos e a funcionària que fica no último guichê veio com a história pronta:

- Sr Fábio, já tomou conhecimento que de acordo com as últimas resoluções italianas, este consulado só está legalizando os documentos de quem tem um visto consular OU DE TRABALHO OU DE ESTUDO??

Percebam que neste momento a história mudou: não é mais um "visto superior a 3 meses" - agora já estão falando especificamente: visto de trabalho ou estudo!!!

Eu disse que tomei sim conhecimento sobre as mudanças e e perguntei a ela o que o reconhecimento da cidadania tinha a ver com os tais vistos, pois se eu tenho um visto de trabalho - eu vou trabalhar! e se eu tenho um visto de estudos - eu vou estudar! portanto nenhum daqueles tais vistos contemplariam o meu objetivo, que é o de ir à Italia realizar o processo de cidadania italiana!!!

Ela me respondeu que está esperando as instruções da Itália e que estas eram as recomendações que tinha, nao poderia fazer nada a respeito!

Eu peguei os documentos e confesso a vocês que não fui pra brigar, pois como as legalizações tem um prazo (que alguns dizem ser de seis meses) e eu provavelmente voltarei à Itália no mínimo daqui a 3 meses preferi não arriscar a legalizar agora.

Só perguntei a ela se quando eu já tiver o visto e mandar os documentos para legalizar qual o prazo que levaria. Ela me disse que no máximo em UMA SEMANA!!!

Realmente acredito, pois com certeza não terá mais fila para as legalizações pois serão poucas as pessoas que conseguirão um visto de trabalho ou estudo, obviamente.

De qualquer forma coloco abaixo as formas de conseguir os vistos citados:

VISTO DE AFFARI (Trabalho)

Antes de mais nada é necessário pagar o boleto referente aos emolumentos. Clique aqui para baixar o boleto e lembre-se NÃO PODE SER PAGO PELA INTERNET. SOMENTE NOS BANCOS.

Em seguida baixe o formulário de pedido do visto aqui.

Depois providencie a seguinte documentação (original e cópia simples)


Formulário de pedido

  • boleto bancário autenticado pelo banco como comprovante de pagamento da tarifa consular;
  • comprovante de residência na circunscrição consular (modalidade acima indicada;
  • um envelope Sedex, preenchido com o próprio endereço, para a devolução do passaporte;
  • prova de disponibilidade financeira para prover ao período de permanência na Itália;
  • reserva de passagem aérea ida/volta com itinerário, emitido por agência de viagem ou companhia aérea;
  • reserva de hotel ou eventual convite;
  • passaporte ou documento equivalente válido (com validade de pelo menos 90 dias após o último dia previsto de permanência na Itália)
  • duas fotos 3x4 recentes.
Os documentos são diferentes para:

TRABALHO AUTÔNOMO (em geral)

1. Inscrição obrigatória emitida pela Ordem competente (em caso de atividade específica ou que assim o preveja (ex. Médicos, arquitetos, advogados, etc.);
2. Idôneo contrato com firma reconhecida e acompanhado da inscrição no registro de empresas, caso seja firmado por uma empresa italiana;
3. Cópia da declaração formal de responsabilidade emitida pelo empregador italiano endereçada à competente Diretoria Provincial do Trabalho em que conste que, em virtude de contrato, não será instaurada nenhuma relação de trabalho subordinado e que a retribuição será de valor superior ao nível mínimo previsto pela lei para isenção da participação na despesa sanitária;
4. Para as atividades que não requerem a titularidade de diploma ou habilitação profissional, o estrangeiro deve obter, junto à Câmara de Comércio, Indústria, Artesanto e Agricultura competente para a localidade onde a atividade de trabalho autônomo será exercida, ou junto a competente ordem profissional, um atestado de parametros de referência relativos à disponibilidade dos recursos financeiros necessários para o exercício da atividade;
5. Autorização provisória para fins de ingresso, emitida pela delegacia (“questura”) competente, em original;
6. Demonstração de disponibilidade de moradia;
7. Idôneo atestado profissional emitido por entes locais reconhecidos;
8. Para os trabalhadores da área de espetáculos, atestado médico recente certificando que o requerente não é portador de doenças infecto-contagiosas;
9. Em caso de atividade esportiva, é necessário obter a carta de aprovação do C.O.N.I.

TRABALHO SUBORDINADO:
1. Autorização emitida pelo “Sportello Unico per l’Immigrazione" da competente Prefeitura;
2. Para trabalho subordinado esportivo, é necessária carta de aprovação do C.O.N.I.;
3. Em caso de trabalhos que requeiram estreito contato com o público (Colf, garçons, etc.) é necessário um atestado médico que certifique que o requerente não é portador de doenças infecto-contagiosas.

VISTO DE ESTUDO

O visto de estudo é GRATUITO. Somente deve ser apresentadas os seguintes documentos:

1. Certificado de inscrição contendo as seguintes dados: descrição da atividade do curso, duração total, duração semanal com indicação das horas;
2. Em caso de formação profissional: somente para cursos ministrados por órgãos ou entidades autorizadas por Decreto do Ministério do Trabalho, acompanhado de atestado deste órgão e tendo em anexo o Projeto vistado pela Região provincial competente;
3. Documentadas garantias sobre os meios de sustento na Itália, por um valor não inferior àquele constante na Tabela da Diretoria do Ministério do Interior de 1.3.2000, proporcionalmente ao período solicitado, que podem ser:
  • Carta de crédito de um banco brasileiro utilizável na Itália;
  • Comprovante de transferência (DOC) bancário de um banco brasileiro para outro italiano;
  • Travellers cheques;
  • Garantia bancária ou seguro garantia emitido por uma terceira pessoa residente na Itália.
4. Declarações de entidades públicas comprovantes o valor de eventuais bolsas de estudo;
5. Seguro saúde ou atestado para o tratamento sanitário no exterior (IB2), emitido pelo Ministério da Saúde brasileiro, ou declaração firmada pelo interessado em que este se obriga a providenciá-la na Itália;

O curso para o qual se requer a emissão de visto deve ser identificado como complementação ou especialização dos conhecimentos escolástico-culturais já adquiridos, que não podem ser obtidos no Brasil, ou com o objetivo de adquirir particulares conhecimentos peculiares à Itália. É exclusa a possibilidade de obtenção de visto para aqueles que não demonstrem pelo menos um conhecimento básico da língua italiana e de qualquer forma adequada ao tipo de curso para o qual se está solicitando o visto.

Vista a complexidade da presente tipologia de visto, aconselha-se, antes de inscrever-se em qualquer curso na Itália, de apresentar ao Consulado Geral a documentação relativa ao curso que se pretende frequentar, para uma verificação preliminar.

Não se concedem vistos de estudo nos seguintes casos:

1. para cursos pertencentes à escola obrigatória e cursos conhecidos como de “escolarização” (ensino médio);
2. para cursos de língua italiana;
3. aos menores de idade, salvo no caso de cursos particulares que compreendem estadia e alojamento. Os pedidos de visto de estudo para menores de idade serão todavia analisados caso a caso.

Bom, pra finalizar é importante verificar que ainda não é o momento de ir pra Itália. O consulado está se baseando num decreto italiano para estas mudanças. Só que este decreto foi aprovado COM MODIFICAÇÕES QUE CONTRARIAM AS DETERMINAÇÕES DO CONSULADO.

Isso significa que não adianta fazer nada agora. Assim como demorou um certo tempo para entrar em práticas as primeiras mudanças nas regras (que determinava que os permessos não seriam feito mais nas questuras e sim na posta) demorará também um determinado tempo para alterarem as regras atuais.

Na verdade esta mudança que o Consulado de SP e alguns outros tomaram agora estão atrasadas pois elas deveriam ter vindo na esteira da mudança que extinguiu o permesso de turismo. Como agora segundo o entendimento do novo decreto os permessos de curta duração voltaram a serem feitos, torna-se sem valor as mudanças anunciadas no consulado.

Mas como eu disse demorará um certo tempo para as mudanças surtirem efeito e por isso o mais correto é esperar mais um pouco.

É uma fase de transição que estamos passando e não se deixem enganar pelos extremistas que dizem que a cidadania vai acabar. Isso é um direito constitucional e somente uma assembléia constituinte pode mudar, e que não pode ser criada sem chamar a atenção do mundo.

Sei também o quanto é difícil permanecer no Brasil com este monte de problemas que temos que enfrentar, com a violência, a corrupção, as balas perdidas (que na verdade não são perdidas) e com todo o resto. Mas devemos ter esperança que logo logo as coisas vão melhorar e poderemos partir de volta às nossas origens e às de nossos antenatos.

Baci a tutti e avante!!!

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