Consulado de Curitiba diz que utilizarà email certificado para enviar as non rinuncias aos comunes
Ola amigos
Posta Elettronica Certificata - Correio Eletronico Certificado - PEC
Vantagens da PEC
Desvantagens da PEC
Recentemente conversando com uma funcionària do consulado italiano em Curitiba, fomos informados que aquele consulado estava estudando a possibilidade de envio das non rinuncias aos comunes através de PEC - Posta Elettronica Certificata, o que segunda ela reduziria o tempo de espera dos requerentes a cidadania italiana que estao fazendo seus processos aqui na Itàlia. Depois de estudar bastante e ouvir diversos especialistas e oficiais di stato civile, explico a voces o que vem ser o PEC
Posta Elettronica Certificata - Correio Eletronico Certificado - PEC
Todos sabemos que o email é o instrumento mais utilizado para a troca de informaçoes nos dias de hoje. Sua principal vantagem é a rapidez nesta troca de informaçoes. Um email pode conter texto, imagem, video ou qualquer tipo de formato digital. Pensando nisso, o governo italiano emanou no dia 02 de novembro de 2005 e publicada em 15 de novembro do mesmo ano um decreto regulando o funcionamento do PEC, que pode ser lido clicando aqui. No dia 25 de maio de 2009 foi publicada na Gazeta Oficial as regras da utilizaçao do PEC e seu uso pela admistraçao pùblica italiana.
O PEC consiste basicamente no envio de um email certificado que ao contràrio do email comum tem validade legal entre o emitente e o destinatàrio do mesmo.
Vantagens da PEC
- Qualquer tipo de formato digital pode ser enviada, desde um simples texto até imagens e videos
- A mensagem pode ser lida em qualquer computador que tenha a chave de certificaçao digital dentro do comune.
- E' garantido o envio e recebimento do arquivo, uma vez que o mesmo é certificado entre o emitente e o destinatàrio
- Os custos de envio deverao ser menores do que aqueles enviados por fax ou correio consular.
- Tanto o consulado quanto o comune deve conservar por trinta dias todas as comuniaçoes, de acordo com a lei.
Desvantagens da PEC
- Atualmente a PEC nao é o modelo internacional mais utilizado em certificaçao digital
- Por causa das leis italianas, os comunes nao podem ser obrigados a adotar o novo sistema, principalmente por causa das leis de privacidade italiana.
- Segundo a lei, o PEC é gerido por uma empresa privada, no caso a CNIPA.
- Se o comune onde o requerente estiver fazendo seu processo nao dispor da PEC, o prazo para o recebimento da NR pode ser ainda maior do que o atual.
Ao enviar um email através do sistema PEC, o consulado deve enviar um arquivo no formato .PDF e nele deve conter:
a) A versao escaneada do ato de non rinuncia
b) A traduçao do ato, que neste caso nao é necessària, uma vez que o proprio consulado jà redige o documento na lingua italiana (no caso do envio da non rinuncia),
c) O preenchimento de uma declaraçao que o ministério criou, que serve para certificar que o documento escaneado està de acordo com o original no modelo papel, que continua sendo obrigatòria a sua emissao pelo consulado.
b) A traduçao do ato, que neste caso nao é necessària, uma vez que o proprio consulado jà redige o documento na lingua italiana (no caso do envio da non rinuncia),
c) O preenchimento de uma declaraçao que o ministério criou, que serve para certificar que o documento escaneado està de acordo com o original no modelo papel, que continua sendo obrigatòria a sua emissao pelo consulado.
Isso significa trabalho dobrado ou triplicado! Pois um funcionàrio consular deve escanear o documento original e anexa-lo no email certificado. Do lado de cà, o oficial do comune deve receber o arquivo e imprimi-lo, juntamente com o respectivo recibo recebido, atestando que o documento é uma còpia conforme o documento original.
Uma coisa que nao entendemos é porque o consulado de Curitiba adotou / ou quer adotar esta pràtica em relaçao ao envio especifico das non rinuncias, pois o sistema foi criado e adaptado para o envio de documentos para serem transcritos na Itàlia e nao para o envio das atestaçoes de non rinuncia! Cliquem aqui e leiam a circular do Ministero, ela é especifica e bastante clara no que diz respeito ao tipo de documento - "Transmissao de Atos Civis entre os consulados e comunes através de PEC para a sucessiva transcriçao dos atos nos registros civis".
Outro problema que visualizamos é que a maioria dos comunes italianos ainda nao estao preparados para receber e muito menos ainda para enviar documentos neste formato, e a circular diz claramente que caso os comunes nao tenham o serviço, as Prefeituras é que receberao os documentos dos consulados, farao as devidas impressoes, incluindo as declaraçoes de legitimidade das mesmas e enviarao aos comunes correspondentes da sua àrea de atuaçao, o que invariavelmente atrasarà ainda mais o que hoje jà é lento!
O Ministero dell'Interno adaptou o uso da PEC para agilizar as seguintes situaçoes:
a) Quem faz a cidadania no Brasil, através dos consulados, italianos deve aguardar um longo tempo para que o consulado envie ao comune do nascimento do avo italiano os documentos para a transcriçao dos mesmos. O mesmo acontece com quem naturaliza-se por matrimonio. Com o envio eletronico PEC do consulado ao comune, este tempo é bastante reduzido, pois todos as certidoes de nascimento, casamento e obito sao escaneados e enviados diretamente ao comune, que aplica a transcriçao dos mesmos e apòs realizada comunica o consulado do exito da transcriçao,
b) A inscriçao no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero) com a PEC é realizada praticamente numa questao de dias, pois o consulado envia por PEC ao comune, que jà providencia quase de forma automatica a inscriçao. Hoje alguns consulados chegam a demorar mais de 60 dias para o envio do documento.
c) Os italianos que moram no exterior e que tem o cadastro no AIRE devem obrigatoriamente comunicar aos consulados suas alteraçoes civis, por exemplo quando nasce um filho - deve apresentar a certidao de nascimento; quando casa-se ou separa-se - deve apresentar a certidao de casamento ou divòrcio. Cada um destes documentos devem ser recebido pelo consulado e enviado ao comune para a transcriçao e atualizaçao dos dados do italiano. Com o PEC o envio é imediato
Nao vejo com bons olhos esta açao do comune de Curitiba no que diz respeito ao envio especifico das non rinuncias desta forma. Hoje é um dos poucos consulados que nao aceitam enviar o documento por fax, assim como jà fazem os consulados de POA, SP, Recife e BH. Isso sim seria uma grande açao do consulado, que agilizaria de forma bastante positiva o recebimento nos comunes. O envio por fax é simples e ràpido, e seu recebimento é instantaneo pelo oficial!
Ao receber a noticia do consulado, liguei para a Embaixada Italiana em Brasilia, que me informou nao ter dado nenhuma instruçao aos consulados italianos no Brasil para o envio da non rinuncia através de PEC. Ao perguntar sobre o motivo do consulado de Curitiba estar adotando esta pràtica que pode ser pior do que a situaçao atual, simplesmente o telefone foi desligado na minha cara, numa clara demonstraçao de falta de respeito da embaixada italiana com seus cidadaos.
Esta semana escreverei uma carta ao recém empossado embaixador italiano no Brasil Gherardo La Francesca, que substituiu Michele Valensise (que ocuparà o cargo de embaixador italiano em Berlim), pois tenho confiança que o novo embaixador - que trabalhou muitos anos em Buenos Aires - possa fazer as reformas que precisamos para que a rede consular italiana no Brasil trabalhe de forma ràpida, honesta e principalmente tenha um leme, uma direçao a ser seguida e espero também que os consulados italianos trabalhem de forma equanime e alinhada para atender todos os italianos que nasceram ou vivem no Brasil.
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