Aproveitar 'pasta' de um familiar é realmente possivel?
Ola amigos
Tenho recebido muitos emails com as seguintes duvidas: "Meu familiar jà foi reconhecido cidadao no consulado italiano no Brasil, posso ir à Italia e utilizar estes mesmos documentos?" Ou ainda: "Tenho um primo que fez o processo na Italia mesmo, posso aproveità-lo, somente anexando meus documentos?"
Bom, antes de mais nada é preciso esclarecer que burocraticamente os processos de reconhecimento Jure Sanguinis realizados aqui na Italia sao diferentes dos processos realizados no Brasil. Como assim?
No Brasil é aberta uma pasta familiar, onde todos que assinaram o pedido inicial sao reconhecidos cidadaos italianos. Para tal, basta apresentar a ficha de solicitaçao junto com uma fotocopia da certidao de nascimento do antenato italiano. Estes interessados sao inseridos numa lista de espera, e apòs longos anos sao chamados para apresentar a documentaçao complementar. Depois de reconhecida a cidadania, o interessado recebe apenas o Certificato di Cittadinanza, podendo assim solicitar também o passaporte italiano no proprio consulado. Nao é possivel fazer a carta de identidade italiana nos consulados italianos no Brasil
Ja aqui na Itàlia o processo é extremamente individual, somente o requerente é reconhecido cidadao italiano e caso tenha filhos menores - e traga as certidoes legalizadas dos mesmos - estes tambem sao reconhecidos juntamente com o pai (ou mae). Neste caso o requerente pode solicitar o passaporte, a carta de identidade italiana, a certidao de nascimento e o certificado de cidadania. Porém, mesmo apresentando as certidoes obrigatòrias dos pais, estes nao sao reconhecidos cidadaos. Caso queiram, devem vir à Italia, fixar residencia e pedir ao oficial de stato civile que transcreva sua certidao e peça ao sindaco do comune que faça a atribuiçao da sua cidadania também, da mesma forma que foi feito ao filho.
Bom, agora que sabemos a diferença entre os procedimentos dos consulados italianos no Brasil X os comunes italianos vamos responder as duas perguntas deste artigo:
a) Meu familiar jà foi reconhecido cidadao no consulado italiano no Brasil, posso ir à Italia e utilizar estes mesmos documentos?
Conforme descrito acima, os procedimentos sao diferentes! No Brasil, é obrigatorio a apresentaçao das certidoes de nascimento, casamento e obito de todos da linha de ascendencia e também dos conjuges! E como os documentos sao apresentados no Brasil, nao é necessaria a legalizaçao dos mesmos, por isso nao podem ser utilizados aqui na Italia. Se este é o seu caso, nao perca tempo: solicite todos os documentos novamente nos cartorios, mande traduzi-los e legalize-os no consulado, para que possam ter validade aqui. E nao se esqueça tambem de pedir uma 2ª via da CNN ao Ministerio da Justiça e uma nova certidao de nascimento ou batismo do seu antenato, que nao deve ter a emissao superior a 6 meses
b) Tenho um primo que fez o processo na Italia mesmo, posso aproveità-lo, somente anexando meus documentos?
Esta questao é polemica e envolve diversos elementos. Antes de mais nada é preciso saber quando este familiar fez o processo de reconhecimento aqui na Italia. Pois todos os anos, os comunes enviam a documentaçao apresentada para as Prefetturas e as mesmas sao arquivadas. Se seu familiar fez o processo hà muito tempo, também nao perca tempo e reùna a documentaçao novamente.
Se seu familiar fez o processo recentemente, é necessario entrar em contato com o comune onde foi realizado o processo e perguntar a eles se é possivel que os mesmos façam uma copia autenticada destes documentos. Aqui na Italia estas còpias chamam-se 'copias conforme'.
Caso o comune aceite dar as còpias, é preciso também perguntar ao comune onde voce pretende dar entrada se eles aceitam esta documentaçao em copia conforme. Muitos comunes aceitam, mas com a condiçao que sejam enviados diretamente pelo comune de origem ao comune de destino.
Aqui em nosso escritòrio ja fizemos diversas pràticas utilizando este método, mas o problema é que depende-se da boa vontade dos comunes em ceder os documentos. Jà vi casos em que o comune nao aceitou que o irmao da requerente fizesse o processo la utilizando a mesma documentaçao. Isso no mesmo comune!!! E também nao aceitou dar as copias para que o irmao fizesse noutro comune!!!
Caso o comune aceite dar as còpias, é preciso também perguntar ao comune onde voce pretende dar entrada se eles aceitam esta documentaçao em copia conforme. Muitos comunes aceitam, mas com a condiçao que sejam enviados diretamente pelo comune de origem ao comune de destino.
Mas atençao: muitas pessoas por ai dizem que os comunes sao obrigados a dar estas còpias, mas na pràtica nao é bem assim que funciona. Nao existe nenhuma regulamentaçao oficial que obrigue ao oficial anagrafe ou de stato civile dar e/ou aceitar documentos em copia conforme.
Aqui em nosso escritòrio ja fizemos diversas pràticas utilizando este método, mas o problema é que depende-se da boa vontade dos comunes em ceder os documentos. Jà vi casos em que o comune nao aceitou que o irmao da requerente fizesse o processo la utilizando a mesma documentaçao. Isso no mesmo comune!!! E também nao aceitou dar as copias para que o irmao fizesse noutro comune!!!
Especialmente tive um caso onde o comune de origem (regiao de Parma) demorou mais de um mes pra enviar a documentaçao, e sempre que ligàvamos eles alegavam que jà tinham mandado, mas nada chegava em nosso comune. Um belo dia, resolvi pegar o carro e junto com a cliente ir atràs dos benditos documentos. Chegamos la e descobrimos que os documentos jamais tinham sido enviados e mais: nao estavam naquele comune e sim no comune vizinho. A prima da cliente tinha informado-a erroneamente (até hoje nao sabemos se foi de propòsito ou nao) em que comune estava, mas no final conseguimos a documentaçao. Porém a cliente teve que pagar 15 euros por documento, conforme determinaçao do comune.
Aproveitando o artigo, uma duvida muito comum é sobre a devoluçao da documentaçao por parte dos comunes. Muitos amigos nao sabem, mas a documentaçao apresentada aqui na Italia nao é devolvida! O comune tem obrigaçao de manter esta documentaçao arquivada no que chamamos de fascicolo, para posterior arquivamente na prefettura correspondente. Também ja vi casos de pessoas que pegavam a documentaçao emprestada de familiares com a promessa de devolve-la no final do processo, o que obviamente nao acontecia!
E pra concluir, jà que estamos falando de documentos para a pratica de cidadania, segue outra pergunta que recebo com muita frequencia:
Nao tenho tempo, nem paciencia pra esperar a legalizaçao dos documentos no Brasil. Tenho amigos que me garantiram que eu posso ir sem os documentos legalizados. Isso procede?
Eu respondo sempre da mesma forma: NAO PROCEDE!!! PeloamordeDeus nao venham à Italia sem os documentos legalizados por um consulado-geral italiano, pois nenhum comune farà a pràtica de voces! Ja aconteceu sim - no passado - de comunes aceitarem, mas por pura falta de informaçao. Hoje em dia, todos os comunes, mesmo os pequenos conseguem informaçoes sobre os procedimentos Jure Sanguinis de forma muito ràpida e pràtica.
Se um comune é pequeno e nao sabe como fazer a pratica, a primeira coisa que ele faz é entrar em contato com o comune capoluogo (capital) da provincia. Exemplo: Se voce esta num comune pequeno qualquer da provincia de Pisa, e eles nao sabem como proceder a primeira coisa que farao é entrar em contato com o comune de Pisa. A mesma coisa na provincia de Milano, Padova, Treviso. Livorno, etc...
Outra coisa que tem acontecido com muita frequencia sao os avisos do Ministero dell'Interno aos comunes sobre as pràticas de cidadania. Hà dois anos atràs, quando cheguei na Italia as informaçoes sobre o assunto demoravam pra chegar no comune, na questura, até mesmo nas prefetturas.
Hoje jà pra perceber a diferença na rapidez das informaçoes, por exemplo como aconteceu com a circular que trata da falsificaçao de documentos na América do Sul. Em 01 de junho de 2007, o Ministero dell'Interno emanou uma circular (n.º 26) onde dizia haver um preocupante aumento nas falsificaçoes de documentos apresentados para a pratica da cidadania Jure Sanguinis - em especial os documentos advindos da America Latina.
Me lembro que praticamente nenhum comune em que trabalhàvamos na época recebeu esta circular, que ficou confinada nas prefetturas competentes dos territòrios!
Ja neste ano de 2009, mais precisamente no dia 26 de janeiro, esta mesma circular foi re-editada pelo Ministero dell'Interno e desta vez caiu como uma bomba em praticamente todos os comunes, infelizmente ao mesmo tempo em que jogadores de futebol eram surpreendidos com documentos falsos a que se referia esta circular.
Entao queridos amigos leitores deste blog, nao deem ouvidos aos amigos que dizem que é possivel a pràtica somente com traduçoes, ou que é possivel legalizar aqui na Italia e principalmente nao acredite naquele a$$e$$or que te garante que consegue 'tirar' sua cidadania sem os documentos legalizados, pois:
1) Ele provavelmente sugarà seu dinheiro e voce nao conseguirà seu tao sonhado e suado reconhecimento
2) Cidadania nao se tira, se reconhece, afinal nao é nenhum objeto que tiramos de lugar pra colocar noutro, nao é verdade???
Abbracci a tutti e uma otima semana!!!
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