Curitiba nao exige mais residencia para legalizar

Ola amigos

O que parecia impossivel aconteceu! Vejam o comunicado do consul de Curitiba:

Modificando parcialmente o Aviso 4 de 20 de agosto de 2007, informamos que a partir desta data a legalização de documentos de registro civil, para fins de reconhecimento da cidadania diretamente em um "Comune" da Itália, conforme a Circular do Ministério do Interior italiano nr. K28.1 de 08 de abril de 1991, poderá ser efetuada sem a necessidade de comprovar a residência na Itália.
Curitiba, 27 de setembro de 2007
O Cônsul Geral


Isso quer dizer que agora, os amigos que fazem parte da jurisdiçao do consulado de Curitiba nao precisam mais ter a dor de cabeça aqui na Italia para convencer o comune a dar a carta Juris Sanguinis sem os documentos estare legalizados!!!

Esta noticia realmente é motivo de comemoraçao pois muitos, mas muitos amigos mesmo estavam sofrendo aqui na Italia.

Agora é so comemorar!!!!!

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Coisa estranha