Curitiba nao exige mais residencia para legalizar
Ola amigos
Modificando parcialmente o Aviso 4 de 20 de agosto de 2007, informamos que a partir desta data a legalização de documentos de registro civil, para fins de reconhecimento da cidadania diretamente em um "Comune" da Itália, conforme a Circular do Ministério do Interior italiano nr. K28.1 de 08 de abril de 1991, poderá ser efetuada sem a necessidade de comprovar a residência na Itália.
Curitiba, 27 de setembro de 2007
O Cônsul Geral
Isso quer dizer que agora, os amigos que fazem parte da jurisdiçao do consulado de Curitiba nao precisam mais ter a dor de cabeça aqui na Italia para convencer o comune a dar a carta Juris Sanguinis sem os documentos estare legalizados!!!
Esta noticia realmente é motivo de comemoraçao pois muitos, mas muitos amigos mesmo estavam sofrendo aqui na Italia.
Agora é so comemorar!!!!!
O que parecia impossivel aconteceu! Vejam o comunicado do consul de Curitiba:
Modificando parcialmente o Aviso 4 de 20 de agosto de 2007, informamos que a partir desta data a legalização de documentos de registro civil, para fins de reconhecimento da cidadania diretamente em um "Comune" da Itália, conforme a Circular do Ministério do Interior italiano nr. K28.1 de 08 de abril de 1991, poderá ser efetuada sem a necessidade de comprovar a residência na Itália.
Curitiba, 27 de setembro de 2007
O Cônsul Geral
Isso quer dizer que agora, os amigos que fazem parte da jurisdiçao do consulado de Curitiba nao precisam mais ter a dor de cabeça aqui na Italia para convencer o comune a dar a carta Juris Sanguinis sem os documentos estare legalizados!!!
Esta noticia realmente é motivo de comemoraçao pois muitos, mas muitos amigos mesmo estavam sofrendo aqui na Italia.
Agora é so comemorar!!!!!
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