Naturalizaçao por Matrimonio - Como Solicitar

Ciao a tutti

Tenho recebido muitas mensagens de amigos perguntando sobre se o conjuge tem direito a cidadania italiana. Pra esclarecer de subito: NAO, o conjuge nao tem direito pela K 28 que rege o direito a cidadania dos descendentes de italianos, massssss...


O conjuge pode SIM solicitar sua cidadania italiana por ser casada com um cidadao italiano.


Como funciona:


1 - O conjuge do cidadao italiano pode requerer a sua cidadania italiana depois de (ele) residir na Itàlia por 2 (dois) anos. Uma vez completados os dois anos, basta ir na Prefettura, que é a sede do governo da provincia (vejam que o pedido nao é feito no comune!!!) com a seguinte documentaçao:

a) marca de bollo no valor de 14,62 que sera colada a domanda (pedido). Esta domanda devera ser apresentada em 3 copias. Clique aqui e baixe o modelo da domanda (clique com o botao direito do mouse e escolha "Salvar como")

b) Certidao de nascimento do conjuge traduzida e legalizada pelo consulado italiano no Brasil;

c) Certificado de residencia (lembrem-se que deve ser superior a DOIS ANOS);

d) ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO expedido pelo comune onde o conjuge italiano fez sua pratica;

e) Certificado di stato di famiglia (solicitar no comune)

f) Certificato di Cittadinanza Italiana (também solicitar no comune onde é residente)

g) Fotocopia de todas as paginas do passaporte;

h) Copia do Permesso di Soggiorno do conjuge brasileiro que solicitarà a naturalizaçao;

i) Certificado penal do Brasil que deve ser solicitado à Policia Federal, que tambèm deverà ser traduzida e legalizada. Clique aqui para ir ao site e preencher o formulario online ou clique aqui para preenchimento manual. Clicando aqui voce pode ver as instruçoes para preenchimento e, por fim clicando aqui voce pode consultar as Delegacias da Policia Federal em todo territorio nacional. Detalhe: Este documento tem que ter menos de 6 meses de expedido, ok??

OBSERVACOES IMPORTANTES (obvias mas importantes):

Nao podera adquirir a cidadania por matrimonio se:

1 - A pessoa foi condenada por causa de delitos contra autoridades internacionais ou politicas;
2 - Condenada por delito nao culposo (aquele com VONTADE DE FAZER kkkkk);
3 - Condenada de qualquer forma que eu nao vou perder tempo aqui escrevendo ne? (Se voce foi condenado por algum crime SAIA JA DESTE BLOG rsrsrsrsrsrs)

Outra coisa importante é que aqui na Italia nao se fala sobre Naturalizaçao e sim "Cidadania Italiana ao estrangeiro conjugado (casado, juntado, e outros "ado") com cidadao italiano. E na pratica os direitos e deveres sao exatamente os mesmos que aqueles que receberam o reconhecimento por Juris Sanguinis.

E mais: a concessao da cidadania por matrimonio se faz atraves de decreto do Ministro dell'Interno

O tempo que leva para a realizaçao da pratica é de 2 anos. Entrevistei 3 casais aqui que adquiriram a cidadania por matrimonio (2 maridos e 1 esposa) e o tempo medio deles foi de 2 anos e meio. Neste tempo houve visita dos Carabinieri para verificar se o casal realmente viviam juntos.

Segundo site do proprio Ministero dell'Interno, a aquisiçao da cidadania por matrimonio nao é uma simples concessao, mas sim um verdadeiro direito!!!



(((((post atualizado em 2011)))))

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