Consulado de SP interrompe legalizaçao de documentos

A PARTIR DE AGORA - 03/04/2007 - O CONSULADO DE SP NÃO LEGALIZA MAIS DOCUMENTOS PARA QUEM NÃO TEM PERMESSO SUPERIOR A 3 MESES NA ITÁLIA

Leia o texto que consta no site do consulado italiano em SP:

AVISO IMPORTANTE

A promulgação do Decreto-Lei n. 10 de 15 de fevereiro de 2007, normativa publicada no Diário Oficial n. 38 na mesma data, modifica a precedente disciplina da imigração e da condição do estrangeiro na Itália.

Com base em tal normativa, tornaria-se portanto inaplicável a Circular do Ministéiro do Interior n. 28/2002, que sanciona a obrigação do Comune de proceder à inscrição em seus próprios registros dos descendentes de cidadãos italianos que possuem uma válida permissão de estadia, independente da "duração da mesma" e da finalidade para a qual é concedida. De fato, concretamente, os estrangeiros que se encontram na Itália por motivos de turismo não podem mais obter a permissão de estadia por fins de reconstrução da cidadania.
No aguardo da conversão em Lei do Decreto-Lei n. 10/2007 e de eventuais novas instruções, o Ministério do Exterior informa portanto àqueles que estão interessados em obter o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália que não será possível apresentar pedido de inscrição nos registros do Comune italiano, a não ser para os que ingressam na Itália com visto consular válido superior a três meses.

Em atuação de tal indicação, este Consulado Geral suspende portanto, em via cautelar e com efeito imediato, a legalização de documentos para o reconhecimento da cidadania na Itália, com ressalva para aqueles que ingressam com visto superior a três meses. Essa medida visa a zelar os cidadãos brasileiros de origem italiana, que já se dirigiram a este Consulado lamentando a não obtenção da permissão de estadia na Itália e, conseqüentemente, a recusa dos oficiais do Comune do completamento de pedidos para o reconhecimento da cidadania.

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